1º passo: Escolher o tipo de viagem. Ecoturismo, turismo cultural, turismo de aventura, entre outros.
2º passo: Decidir o destino. Praia, mato, cidade? Nordeste, Sul… .
3º passo: Escolher onde ficar. Hotel, hostel, pousada, resort? Mas qual a diferença entre eles?
Para lhe ajudar nessa escolha vamos mostrar os tipos de meios de hospedagem existentes no Brasil, com suas as respectivas características. As características abaixo são as determinadas pela PORTARIA No- 100, DE 16 DE JUNHO DE 2011 que institui o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass) e estabelece os critérios de classificação destes.
I – HOTEL: estabelecimento com serviço de recepção, alojamento temporário, com ou sem alimentação, ofertados em unidades individuais e de uso exclusivo dos hóspedes, mediante cobrança de diária; 1 a 5 estrelas.
II – RESORT: hotel com infraestrutura de lazer e entretenimento que disponha de serviços de estética, atividades físicas, recreação e convívio com a natureza no próprio empreendimento; 4 e 5 estrelas
IV – CAMA E CAFÉ: hospedagem em residência com no máximo três unidades habitacionais para uso turístico, com serviços de café da manhã e limpeza, na qual o possuidor do estabelecimento resida; 1 a 4 estrelas.
V – HOTEL HISTÓRICO: instalado em edificação preservada em sua forma original ou restaurada, ou ainda que tenha sido palco de fatos histórico-culturais de importância reconhecida; 3 a 5 estrelas.
“Entende-se como fatos histórico-culturais, aqueles tidos como relevantes pela memória popular, independentemente de quando ocorreram, podendo o reconhecimento ser formal por parte do Estado brasileiro, ou informal, com base no conhecimento público ou em estudos acadêmicos.”
VI – POUSADA: empreendimento de característica horizontal, composto de no máximo 30 unidades habitacionais e 90 leitos, com serviços de recepção, alimentação e alojamento temporário, podendo ser em prédio único com até três pavimentos, ou contar com chalés ou bangalôs; 1 a 5 estrelas
VII – FLAT/APART-HOTEL: constituído por unidades habitacionais que disponham de dormitório, banheiro, sala e cozinha equipada, em edifício com administração e comercialização integradas, que possua serviço de recepção, limpeza e arrumação. 3 a 5 estrelas.
VIII – HOSTEL: apesar desta categoria não ser citada pela Portaria acima, já temos muitos hostels espalhados pelo Brasil e por isso achamos necessária sua inclusão. Este tipo de empreendimento caracteriza-se, principalmente, pelo baixo valor da diária, hóspedes majoritariamente jovens e quartos compartilhados (apesar de a maioria dos hostels oferecem também opções de suítes ou quartos duplos).
Leia mais em: Entenda a diferença entre hotel, hostel, pousada e resort http://ecohospedagem.com/entenda-a-diferenca-entre-hotel-hostel-pousada-e-resort/#ixzz3juclSE6A
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Thiago Cagna. Consultor EcoHospegagem.
FONTE: http://ecohospedagem.com/entenda-a-diferenca-entre-hotel-hostel-pousada-e-resort/. 2015